Em um recente julgamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no Recurso Especial Nº 2087485 – RS (2023/0253740-4) que os credores fiduciários podem utilizar o e-mail como método para notificar os devedores, cumprindo a exigência legal de prévia constituição em mora para fins de busca e apreensão do bem dado em garantia.
Requisitos para a Validade da Notificação por E-mail
Para que a notificação por e-mail tenha validade legal, o STJ definiu dois requisitos principais:
- Endereço Eletrônico: O e-mail deve ser o endereço eletrônico conforme descrito no contrato.
- Evidências Sólidas: Devem existir provas verificáveis que atestem a entrega da mensagem e a autenticidade do seu conteúdo.
Benefícios da Notificação por E-mail
Nossa solução de notificação por e-mail proporciona rapidez e eficiência, eliminando os atrasos comuns nos métodos tradicionais. Isso permite que os credores ajam prontamente em situações de inadimplemento, minimizando riscos e maximizando a eficiência na gestão de crédito.
Importância da Decisão
Esta decisão do STJ reforça a importância de adotar soluções modernas e seguras para acompanhar as evoluções tecnológicas, garantindo conformidade legal sem burocracia excessiva.
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