A Ximenes Service atua de forma a gerir documentos e integrar empresas a processos de cobrança extrajudicial mais eficientes.
Para tanto, levamos títulos a protesto na função de apresentante, “mas o que é isso?”
Apresentante é, como o próprio nome diz, aquele que apresenta o título a protesto, ou seja, que leva o título à protesto, utilizando as informações passadas pelo credor do débito.
A função do apresentante é exercida via endosso-mandato no qual as empresas credoras (nossos clientes) figuram como mandantes e a Ximenes como mandatária. Nesse instrumento constam também os poderes que são transmitidos do mandante para o mandatário, de forma que nossa atuação é restrita ao mandato.
Importa pontuar que através do endosso-mandato não nos tornamos os credores do título, atuando apenas nos termos das obrigações passadas, de forma que em caso de eventual apontamento indevido a responsabilidade é exclusiva da empresa credora, nos termos da súmula 476 do STJ, aqui exposta:
Súmula n° 476 – STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes demandatário.
Dessa forma, nossa orientação em caso de dúvidas quanto ao protesto realizado é que o devedor deve buscar a empresa que figura como credora no título para sanar possíveis vícios ou ainda proceder com a baixa do apontamento.
Hannah Pinheiro
Jurídico