A possibilidade de protesto de contratos eletrônicos sem assinatura de testemunhas.
Trata-se sobre a necessidade de reconhecimento dos contratos celebrados em meios eletrônico sem assinatura de testemunhas como títulos executivos, sendo reconhecida sua exequibilidade para vias judiciais e extrajudiciais. Fundamentação:Primeiramente, devemos contextualizar o cenário atual de desenvolvimento tecnológico que estamos presenciando, com toda a evolução e facilidade que a tecnologia vem trazendo dia após dia. Sabe-se […]