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ximenesService

S5 · Solução

Consolidação de imóveis

Retomada extrajudicial de imóveis dados em garantia fiduciária.

Realizamos todo o procedimento de consolidação extrajudicial de bens imóveis dados em garantia fiduciária, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país. Assumimos integralmente a interlocução com o cartório competente, desde o requerimento de intimação até a averbação da consolidação, proporcionando ao credor uma esteira completa, com acompanhamento em tempo real, agilidade e segurança, sem a necessidade de alocação de equipe interna para a condução dos processos.

Base legal

Lei nº 9.514/97.

2005
início da operação de consolidação de imóveis
+30 mil
consolidações de imóveis realizadas

Escopo

  • Documentação preparada, protocolada e acompanhada em cada fase
  • Apuração e recolhimento de tributos e emolumentos cartorários
  • Leitura de documentações por robôs e integração via API com o ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico)
  • Plataforma web com pesquisa geral, relatórios, dashboard e recepção de novos casos
  • Segurança da informação: credenciais nominais, autenticação de dois fatores e trilha de auditoria de cada operação
  • Atuação como operador de dados (LGPD), com finalidade restrita ao processo contratado

Fluxo da operação

  1. 01

    Prenotação

  2. 02

    Intimação

  3. 03

    Tributos

  4. 04

    Consolidação

Perguntas frequentes

É possível contratar apenas uma fase da esteira?
Sim. Prenotação, intimação, tributos e consolidação podem ser contratadas isoladamente, cada uma com preço e prazo próprios, ou como esteira completa.
Como funciona o pagamento de cada fase?
Cada fase (prenotação, intimação, tributos e consolidação) é orçada e cobrada separadamente, com preço e prazo próprios. O credor paga apenas pelas fases que contratar, isoladamente ou como esteira completa, ponta a ponta.
Quem apura e recolhe o ITBI e o laudêmio?
A Ximenes apura e recolhe o ITBI e o laudêmio quando a fase de Tributos é contratada, dentro do escopo dessa etapa.
O imóvel consolidado já pode ir a leilão?
Sim. Ao final da fase de Consolidação, com a averbação na matrícula em nome do credor fiduciário, o imóvel está pronto para a etapa de leilão.
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