S5 · Solução
Consolidação de imóveis
Retomada extrajudicial de imóveis dados em garantia fiduciária.
Realizamos todo o procedimento de consolidação extrajudicial de bens imóveis dados em garantia fiduciária, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país. Assumimos integralmente a interlocução com o cartório competente, desde o requerimento de intimação até a averbação da consolidação, proporcionando ao credor uma esteira completa, com acompanhamento em tempo real, agilidade e segurança, sem a necessidade de alocação de equipe interna para a condução dos processos.
Base legal
Lei nº 9.514/97.
- 2005
- início da operação de consolidação de imóveis
- +30 mil
- consolidações de imóveis realizadas
Escopo
- Documentação preparada, protocolada e acompanhada em cada fase
- Apuração e recolhimento de tributos e emolumentos cartorários
- Leitura de documentações por robôs e integração via API com o ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico)
- Plataforma web com pesquisa geral, relatórios, dashboard e recepção de novos casos
- Segurança da informação: credenciais nominais, autenticação de dois fatores e trilha de auditoria de cada operação
- Atuação como operador de dados (LGPD), com finalidade restrita ao processo contratado
Fluxo da operação
- 01
Prenotação
- 02
Intimação
- 03
Tributos
- 04
Consolidação
Perguntas frequentes
- É possível contratar apenas uma fase da esteira?
- Sim. Prenotação, intimação, tributos e consolidação podem ser contratadas isoladamente, cada uma com preço e prazo próprios, ou como esteira completa.
- Como funciona o pagamento de cada fase?
- Cada fase (prenotação, intimação, tributos e consolidação) é orçada e cobrada separadamente, com preço e prazo próprios. O credor paga apenas pelas fases que contratar, isoladamente ou como esteira completa, ponta a ponta.
- Quem apura e recolhe o ITBI e o laudêmio?
- A Ximenes apura e recolhe o ITBI e o laudêmio quando a fase de Tributos é contratada, dentro do escopo dessa etapa.
- O imóvel consolidado já pode ir a leilão?
- Sim. Ao final da fase de Consolidação, com a averbação na matrícula em nome do credor fiduciário, o imóvel está pronto para a etapa de leilão.