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Jurídico

STJ decide que credor pode usar e-mail para constituição em mora do devedor fiduciante

A Quarta Turma do STJ decidiu, no REsp nº 2.087.485, que o credor pode notificar o devedor fiduciante por e-mail para constituição em mora. Entenda os requisitos.

Ximenes Service

06/08/2024 | 08:11 · 5 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 2.087.485, que o credor pode utilizar o e-mail como meio válido para a constituição em mora do devedor fiduciante em contratos com alienação fiduciária.

Requisitos para a validade da notificação por e-mail

Para que a notificação eletrônica seja considerada válida, o STJ estabeleceu duas condições principais: o endereço eletrônico utilizado deve corresponder ao indicado no contrato, e deve haver prova hábil de que a mensagem foi efetivamente entregue e de que seu conteúdo é autêntico.

Benefícios da notificação por e-mail

A notificação por e-mail reduz a demora associada aos meios tradicionais de comunicação, o que permite ao credor reagir com mais agilidade diante do inadimplemento, reduzindo a exposição ao risco e melhorando a gestão do crédito.

Importância da decisão

A decisão reforça a adoção de soluções de notificação mais modernas e seguras, alinhadas à evolução tecnológica, mantendo conformidade legal sem burocracia excessiva.

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