Os títulos executivos
O que caracteriza um título executivo e quais requisitos (certeza, liquidez e exigibilidade) precisam estar presentes para viabilizar a execução.
Reims Lemos Lopes
20/09/2022 | 13:55 · 5 min de leitura
Os títulos executivos são documentos que definem obrigações e viabilizam maior segurança e garantia dos direitos neles contidos, por meio de procedimentos privilegiados, tanto judiciais quanto extrajudiciais.
Na definição de Didier, "o título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo, que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva."
As mudanças trazidas pelo CPC de 2015
O processo de execução passou por modificações relevantes com o Código de Processo Civil de 2015. As novas exigências aparecem, principalmente, nos artigos 783 a 785 do CPC. O artigo 781 estabelece que a execução exige título que a comprove; para que um documento constitua título executivo, é preciso atender aos requisitos previstos no artigo 783.
Certeza, liquidez e exigibilidade
Esses três requisitos garantem a definição precisa dos elementos da obrigação, da quantidade de bens envolvidos e do momento da prestação.
Certeza: o título precisa expressar com clareza a natureza da prestação, seu objeto e as partes envolvidas, especificando se a obrigação é de fazer, de entregar ou de pagar.
Liquidez: determina se o objeto da obrigação pode ser precisamente quantificado ou claramente expresso no documento.
Exigibilidade: pressupõe a existência de um direito à prestação e do dever de cumpri-la, com indicação clara de que a obrigação já venceu e o pagamento é devido.
Esses três elementos, presentes simultaneamente, são o que permite que um título seja levado a execução (judicial ou extrajudicial) com segurança jurídica.
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